TERAPEUTAS ASSOCIADOS AO SINDICATO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TEM DIREITO A 20% DE DESCONTO NO CONGREPICS DE NATAL/RN
Estamos aqui para oferecer aos Terapeutas do Rio Grande do Sul a oportunidade de relacionar-se e estabelecer um local de troca e de busca conjunta pelos interesses comuns. Entre e fique à vontade para conhecer-nos e saber quais são as nossas finalidades. Para ter informações completas recorra aos arquivos do Blog que se encontram no painel do lado direito do blog. Visite também o Site e o Facebook do SINTER/RS.
terça-feira, 26 de setembro de 2017
segunda-feira, 11 de setembro de 2017
sexta-feira, 14 de julho de 2017
Musicoterapia:
É a utilização da música e seus elementos ( som, ritmo, melodia e harmonia), em grupo ou de forma individualizada, num processo para facilitar e promover a comunicação, relação, aprendizagem , mobilização, expressão, organização e outros objetivos terapêuticos relevantes, no sentido de alcançar necessidades físicas, emocionais, mentais, sociais e cognitivas. A Musicoterapia objetiva desenvolver potenciais e restabelecer funções do indivíduo para que possa alcançar uma melhor integração intra e interpessoal e , consequentemente, uma melhor qualidade de vida.
É importante destacar que a utilização terapêutica da música se deve à influencia que esta exerce sobre o indivíduo, de forme ampla e diversificada. No desenvolvimento humano a música é parte inerente de sua constituição, pois estimula o afeto, a socialização e o movimento corporal como expressões de processos saudáveis de vida.
A Musicoterapia favorece o desenvolvimento criativo, emocional e afetivo e, fisicamente, ativa o tato e a audição, a respiração, a circulação e os reflexos. Também contribui para ampliar o conhecimento acerca da utilização da música coo um recurso de cuidado junto a outras práticas, facilitando abordagens interdisciplinares, pois promove relaxamento, conforto e prazer no convívio social, facilitando o dialogo entre as beneficiados e os profissionais.
É importante destacar que a utilização terapêutica da música se deve à influencia que esta exerce sobre o indivíduo, de forme ampla e diversificada. No desenvolvimento humano a música é parte inerente de sua constituição, pois estimula o afeto, a socialização e o movimento corporal como expressões de processos saudáveis de vida.
A Musicoterapia favorece o desenvolvimento criativo, emocional e afetivo e, fisicamente, ativa o tato e a audição, a respiração, a circulação e os reflexos. Também contribui para ampliar o conhecimento acerca da utilização da música coo um recurso de cuidado junto a outras práticas, facilitando abordagens interdisciplinares, pois promove relaxamento, conforto e prazer no convívio social, facilitando o dialogo entre as beneficiados e os profissionais.
quinta-feira, 6 de julho de 2017
Reiki
Reiki: Rei = significa universal e refere-se ao aspecto espiritual, Ki é a energia vital individual que flui em todos os organismos vivos e os mantém. Quando a energia Ki sai de um corpo, ele deixa de ter vida. É uma palavra japonesa que identifica o Sistema Usui de Terapia Natural, nome dado em homenagem ao seu descobridor Mikao Usui.
A energia Reiki é um processo de encontro dessas duas energias, a Energia Universal e a nossa Energia Física. Ocorre depois da sintonização ou iniciação feita por um mestre habilitado. A energia Reiki é uma fonte inesgotável, é energia vital(relativo a vida) que há neste planeta para a evolução das pessoas, um caminho de harmonização interior com o Universo.
A energia Reiki é um processo de encontro dessas duas energias, a Energia Universal e a nossa Energia Física. Ocorre depois da sintonização ou iniciação feita por um mestre habilitado. A energia Reiki é uma fonte inesgotável, é energia vital(relativo a vida) que há neste planeta para a evolução das pessoas, um caminho de harmonização interior com o Universo.
Acupuntura
A Acupuntura atual permanece quase intacta desde os tempos da Civilização Chinesa Unificada pela Dinastia Han, onde utilizava uma base de estudo e raciocínio inverso a medicina ocidental moderna. O mapa de meridianos ultrapassa milênios, praticamente intocados até hoje. Os tratamentos tem base em conceitos, como os cinco elementos: Tao, Fluxo de Chi, Xué, Zang, Fu.
Em 1908 chegou ao Brasil pelas mãos dos imigrantes japoneses, porém permaneceu em âmbito familiar e local (nas colônias japonesas) até meados 1980. À medida que foi sendo expandida, a acupuntura passou a ter sua eficácia reconhecida pela opinião pública em geral e por diversos conselhos profissionais da área de saúde, sendo o primeiro deles o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapias Ocupacionais em 1985.
quarta-feira, 5 de julho de 2017
Fitoterapia
Fitoterapia
Do grego Phyton: Planta + Therapeia: Terapia, a Fitoterapia é um tratamento terapêutico caracterizado pelo uso de plantas medicinais e seu uso na cura de doenças em suas diferentes formas farmacêuticas, sem a utilização de substâncias ativas isoladas, ainda que de origem vegetal. A fitoterapia constitui uma forma de terapia que vem crescendo notadamente neste começo do século XXI.
Observando o significado dos termos fitoterápico e fitoterapia, percebemos que há uma grande diferença. O medicamento Fitoterápico não engloba o uso das plantas em si, usando somente os extratos. São elaborados através de técnicas de farmácia, além de virem de origem farmacêutica.


quinta-feira, 27 de abril de 2017
TERAPIAS NO SUS - Esclarecimento
Prezados Terapeutas Holísticos/Naturalistas do RS!
O Sindicato dos Terapeutas do Estado do RS vem informar o que segue:
1- A Portaria 145 de 11/01/2017 define áreas e recursos terapêuticos a ser implantados nas Unidades Básicas de Saúde do SUS. Nela se apresenta um anexo que define quais são os CBOs que podem levar a efeito tais práticas.
2 - A Portaria 849 de 27/3/17, redefine e complementa com mais recursos terapêuticos que a anterior e:
3 - A Portaria 633 de 28/3/17, nos moldes da portaria 145, explica quais as terapias que estão sendo recomendadas para inclusão na política de praticas integrativas e define quais CBOs podem exercer tais atividades.
As práticas inclusas são Acupuntura, Fitoterapia, Homeopatia, Antroposofia, Termalismo, Naturopatia, Meditação, Ayurveda, Arteterapia, Musicoterapia, Reiki, Reflexoterapia, Osteopatia, Shantala, Dança Circular, Práticas Expressiva, etc.
Em que pese todas estas áreas serem terapêuticas, nenhum CBO de Terapeuta foi incluído no quadro dos profissionais que podem exercer tais práticas. Portanto não se justifica a corrida de alguns Terapeutas para as unidades de saúde a procura de ocupação assim como não é compreensível certos advogados atravessadores espalharem inverdades com o falso propósito de defender o trabalho do terapeuta (acredite isto está acontecendo).
A FEBRATE já tomou providências no sentido de solicitar ao Ministério da Saúde a inclusão dos CBOs dos Terapeutas conforme a área de ocupação. Foi um trabalho exaustivo, de fôlego feito por especialistas que entendem da área terapêutica e das necessidades das Unidades Básicas de Saúde, no que diz respeito as Terapias Integrativas.
Portanto, recomenda-se não cair em nenhum conto do vigário que prometa milagres, assim como recomenda-se que os Terapeutas não se voluntariem tanto para não perdermos credibilidade, pois se não servimos como profissionais, como podemos servir como voluntários?? Só pode ser para fazermos o trabalho enquanto outros profissionais da saúde fazem desvio de função.
domingo, 2 de abril de 2017
11° Encontro Holístico
Os Ministros da saúde do Brasil e da Índia estiveram presentes no 11° Encontro Holístico de Porto Alegre.
Na ocasião, o Ministra da Saúde do Brasil assinou a Portaria 849 que implanta as Terapias Integrativas nas Unidades Básicas de Saúde.
Entretanto, aprovar terapias não tem sido aprovar Terapeutas. Ainda temos lutas pela frente e é exatamente isto que faremos em Brasília na semana que vem.
O stand da FEBRATE e do SINTER/RS fizeram
sucesso no evento. Muitos terapeutas buscaram se cadastrar no Sindicato, pois agora mais que nunca é necessário que o Terapeuta esteja regulamentado em um órgão que o represente profissionalmente no Ministério do Trabalho.
Este é o papel do SINTER/RS.
Esperamos você, VENHA SE ASSOCIAR.
Alerta Urgente aos Terapeutas Holísticos
CONDENAÇÃO DO PRESIDENTE
DO SINTE/SP E EXTINTOS CRTS
Usar “CRT” pode ser considerado: Crimes
(art. 296, art. 328, art. 1º ao 3º da Lei 8.137/90 e art. 1º Lei 4.729/65 ) -
Direito Penal Condenação do presidente do
SINTE Henrique Vieira Filho e extintos CFT e CRTs.
Portanto não existe
mais de Direito o SINTE de SP nem o Suposto Conselho de Auto-regulamentação por
ele criado, embora eles continuem fazendo cobrança dos Terapeutas desavisados.
Leia a noticia completa em www.sinters.blogspot.com
O SINTER/RS é o
Sindicato que representa profissionalmente os Terapeutas do RS, pois tem Carta
Sindical atualizada no Ministério do Trabalho e é Filiado a Federação Brasileira
dos Terapeutas. Sua Carteira é da FEBRATE e tem validade Nacional.
Lugar de Terapeuta Gaúcho é no SINTER/RS
ASSUNTO - Falsificação do selo ou sinal público (art. 296) -
Crimes contra a Fé Pública - Direito Penal
DETALHE 1 - Usurpação de função pública (art. 328) - Crimes
praticados por particular contra a Administração em geral - Direito Penal
DETALHE 2 - Crimes contra a Ordem Tributária (art. 1º ao 3º da
Lei 8.137/90 e art. 1º Lei 4.729/65) - Crimes Previstos na Legislação
Extravagante - Direito Penal
Vejam a decisão final do Supremo Tribunal Federal confirmando a decisão do TRF de São Paulo que condenou o presidente
do sinte!!! CFT e CRTs
RE 602589 / SP - SÃO PAULO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. ELLEN GRACIE
Julgamento: 16/05/2011
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. ELLEN GRACIE
Julgamento: 16/05/2011
Publicação
DJe-100 DIVULG 26/05/2011 PUBLIC
27/05/2011
Partes
RECTE.(S)
: HENRIQUE VIEIRA
FILHO
ADV.(A/S)
: ROBERTO DELMANTO JUNIOR E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S)
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROC.(A/S)(ES)
: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Decisão
..........................................................................
5. Comprovado nos autos que o acusado praticou o crime previsto no 328,
parágrafo único, do Código Penal, mediante o concurso formal de delitos.
A materialidade delitiva ficou demonstrada pela vasta prova documental e pelos
depoimentos judiciais e extrajudiciais das testemunhas de acusação.
6. .......... é farto ao demonstrar a prática do
crime de usurpação de função pública, na forma
qualificada, eis que evidenciado que o
acusado praticava atos de regulamentação e fiscalização do exercício da profissão de terapeuta utilizando-se de publicação de atos no Diário Oficial, do símbolo da
União nas carteiras de identidade profissional.
8................... o
apelante presidiu o “Conselho Federal de Terapia”, conferindo-lhe perfil de
autarquia federal, utilizando-se de símbolo da União na fachada daquele
Conselho, nos seus veículos e nos materiais publicitários, publicando determinados
atos na Imprensa Oficial, emitindo carteiras profissionais mediante o pagamento
de taxa, aplicando penalidades, obrigando os cidadãos àquele se filiarem como
pressuposto para o exercício da profissão de terapeuta, arrecadando
mensalidades, publicando informativos e veiculando, na mídia televisa e
jornalística, o citado Conselho de forma a conferir credibilidade e caráter
oficial à atividade irregularmente praticada, concluindo-se que o réu
agiu dolosamente, tendo plena consciência de seus atos, carecendo de acolhida a
alegação de atipicidade fática por ausência de dolo.
13. ........... Em face da continuidade delitiva (art.71 do Código Penal) eleva-se de 1/6 (um sexto) a pena, totalizando 02 (dois) anos, 08 ( oito)
meses e 20 (vinte) dias de reclusão e ao pagamento de 12 ( doze) dias-multa,......
segunda-feira, 19 de dezembro de 2016
ELEIÇÃO
A Assembleia de eleição da Diretoria do SINTER/RS, ocorreu no dia 5 de novembro de 2016, com chapa única, sendo eleita para Presidente a Terapeuta Julia Rosa da Silveira e para Vice Presidente, o Terapeuta Moacir Barbosa de Leon.
A Diretoria renovada alinha-se com a FEBRATE na busca da Regulamentação da Profissão de Terapeuta Naturalista. para tanto, tem negociado com os outros Sindicatos Estaduais e os Naturólogos que buscam uma proposta de Lei conjunta. Além disso, buscamos a regulamentação mínima para a Formação de Terapeutas e também a inserção dos Terapeutas na listagem das ocupações contempladas pelo MEI - Micro Empreendedor Independente para que o Terapeuta possa trabalhar com o seu CNPJ devidamente regulamentado e com as vantagens do MEI.
terça-feira, 19 de julho de 2016
COMO SE ASSOCIAR AO SINTER/RS
1 - Selecione todos os certificados de cursos terapêuticos que tiveres, privilegie aqueles que tiverem conteúdo programático e carga horária. Tire cópia e mande juntamente com a cópia do RG, CPF e comprovante de residência, mais uma foto tipo 3X4 digitalizada para a Carteira Social.
Preencha a Proposta de Afiliação que está á Direita do Blog, sé não conseguir imprimir solicite uma cópia por mail.
Preencha a Proposta de Afiliação que está á Direita do Blog, sé não conseguir imprimir solicite uma cópia por mail.
2 - Pague a anuidade na Conta do SINTER/RS, Banrisul, agência 0040, CC 06175172.09 ou ( para aqueles que se encontram fora do Estado ) CEF agência 0441 CC 03001493-4 e mande tudo por email para o sinter.rs@gmail.com se preferir use o Correio, e envie para:
JULIA SILVEIRA
Rua Leão XIII, 60 sala 42
Bairro Cidade Baixa - POA/RS
CEP 90050.130
O valor da anuidade é C$ 350,00 e pode ser pago até em 3 X 120,00.
Ao chegar teus documentos no SINTER/RS, fizemos tua pasta e providenciaremos tua Carteira Social e teu Certificado de Terapeuta, onde consta todas as áreas Terapêuticas que comprovares mediante Certificados de cursos válidos.
Lembre-se:
Este Sindicato é reconhecido pelo Ministério do Trabalho com jurisdição em todo o Rio Grande do Sul. Qualquer documento de terapeuta fora deste Sindicato não tem validade no RS. Dúvidas neste sentido podem ser respondidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego Seção de Registro Sindical do RGS.
Lugar de Terapeuta Gaúcho é no SINTER/RS
Tenha Consciência de Classe - Associe-se e fortaleça a Categoria dos Terapeutas.
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