segunda-feira, 27 de setembro de 2010

HISTÓRIA DO SINDICATO

Em 2003 a terapeuta Celestina Gonçalves, reunida com outros colegas do Rio Grande do Sul e também de outros Estados, inicia uma articulação que objetivava criar uma entidade que oportunizasse a união dos terapeutas florais, não só do RGS como de todo o país. Tal iniciativa conduziu a fundação da Associação dos Terapeutas Florais do RGS em 19 de dezembro de 2003.

Em setembro de 2004 a mencionada Associação se transforma em Sindicato dos Terapeutas Florais do RGS - Sinteflor. Nos mesmos moldes caminhava a Federação, tendo sido criada no mesmo ano para atender as necessidades de agregar os Terapeutas Florais. Seu primeiro Presidente foi o terapeuta José Joacir dos Santos e em 2005 assume a terapeuta Adeilde Marques que ainda permanece como Presidente da FENATE.

O Sindicato dos Terapeutas do Estado do Rio Grande do Sul – SINTER/RS, na verdade, nasceu em 30 de junho de 2006, já com aprovação de seu Estatuto, tendo sua primeira Diretoria eleita para o primeiro triênio. A Sra. Celestina Gonçalves, na qualidade de presidente, conduziu o Sindicato até junho de 2009.

Não sendo possível formar uma nova Diretoria na assembleia de 2009 por falta de quórum, formou-se uma junta administrativa voluntária enquanto a terapeuta Julia Rosa da Silveira articulava as circunstâncias em favor de uma eleição onde fosse garantida a ocupação legítima de todos os cargos. O que veio a ocorrer de Direito em 25 de agosto de 2010. Seu primeiro Ato foi providenciar a reforma do Estatuto e normatizar todos os papeis do Sindicato junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

O SINTER/RS, hoje, representa todos os Terapeutas enquadrados nas Terapias reconhecidas pela OMS e pelo CONCLA - Comissão Nacional de Classificação do Ministério do Trabalho e Emprego, qual sejam as Terapias enquadradas dentro das atividades de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde Humana, o Código é 8690-9/01.

Estes Terapeutas são aqueles que avaliam disfunções fisiológicas, sistêmicas, energéticas e vibracionais e aplicam procedimentos terapêuticos, manipulativos energéticos e vibracionais. Tais Terapeutas podem recomendar a seus clientes, a prática de exercícios respiratórios, bem como, o uso de essências florais e fitoterápicos, sempre com o objetivo de reconduzir ao equilíbrio energético, fisiológico e psico-orgânico.
Por Enquanto, essas terapias são reconhecidas pelo MTE e IBGE, como profissão isolada, contudo precisamos de uma organização que nos una e nos proteja contra o ataque de outras categorias e entidades que podem se sentirem atingidas pela nossa inserção no mercado. Portanto, filie-se ao SINTER/RS, este é o Sindicato que te representa e te defende.
                                                         Julia Silveira

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Categorias Profissionais que o SINTER/RS Representa


Acupuntura, Alexander, Alquimia, Anmaterapia, Argiloterapia, Arteterapia, Aurasomaterapia, Auriculoterapia, Antroposofia, Apiteria, Ayorvédica, Aromaterapia, Astrologia, Bioenergética, Biodança, Cinesoterapia, Chacraterapia, Coaching e Mentoring (Terapia de Aconselhamento), Crânio Sacral, Cristalterapia, Cromoterapia, Chi Kung, Do In, Estética Facial e Corporal, Eutonia, Feng Schui, Fototerapia, Fitoterapia Chinesa, Geobiologia, Geoterapia, Hidroterapia, Homeopatia, Hipnose, Iridologia, Kiriliangrafia, Magnetoterapia, Massoterapia, Medicina Chinesa, Meditação, Mio-facial, Moxabustão, Musicoterapia, Manipulação, Naturalismo, Neuropatia, Numerologia, Ortomolecular, Osteopatia, PNL, Pranoterapia, Psicanálise, Psicoterapia, Psicossomática, Podologia, Qi Gong, Quiropraxia, Radiestesia, Radiônica, Regressão, Reflexologia, Reiki, Rolfismo, RPgismo, Samkhya, Seitai, Shantala, Shiatsuterapia, Tai-Chi-Chuan, Tarologia,Terapia Floral, Terapia Indiana, Terapia Natural, Terapia Quântica, Terapia de Regressão, Terapias de Respiração, Tarologia, Terapia de Ampliação de Consciência, Terapia Reichiana, Terapia Transpessoal, Terapia Termal, Trofoterapia, Tui-ná, Shiatsu, Yogaterapia.
Terapeuta de todas estas áreas! filie-se ao SINTER/RS.
                                                                        Julia Silveira

sábado, 24 de julho de 2010

Reflexão para as Escolas de Formação Terapêutico


A nomenclatura das profissões se modifica e se configura de acordo com as ondulações naturais da política de oferta e procura que se estabelece nas relações Capital e Trabalho. A globalização do capital e o avanço da tecnologia modificou em muito esta relação, de modo que em curto espaço de tempo surgem inúmeras ocupações nunca dantes conhecida. A cada Censo feito pelo IBGE surgem novas e diferentes categorias profissionais jamais catalogadas no Ministério do Trabalho e Emprego. Á medida que surgem os espaços profissionais, surgem também a necessidade de qualificação e treinamento de pessoas para ocupar tais espaços. Um exemplo disso são os cursos no domínio da informática, do secretariado, dos idiomas visando facilitar a comunicação dentro das multinacionais. Em um vazio entre o espaço Publico e o Privado, surge o Terceiro Setor assumindo em forma de Fundações e OSCIPs aquele ensino que não se insere diretamente em nenhum dos espaços citados. 
Deste modo a lei nº. 9394/96, bem como o Decreto nº. 5.154/04 e tambem a Deliberação CEE 14/97 citam que os cursos chamados “livres” não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente, não estando portanto, sob tutela do MEC/SEC. A jurisprudência do Conselho Nacional de Educação tem sido prudente no sentido de declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis. A legislação brasileira regulamentou a categoria Curso Livre, para atender um público a partir do nível fundamental, com objetivo de oferecer profissionalização ou conhecimento rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho e, também incentiva a proliferação do ensino para fins culturais, curriculares e de conhecimentos gerais.
Assim sendo, no Rio Grande do Sul, os cursos livres passaram a ser orientados pela  Feplan e pela Associação de Ensino Prefissionalizante do Estado do RGS  que para preservar profissionais e alunos ocupam-se dos procedimentos necessários para colocar no mercado cursos e escolas com certo critério e responsabilidade. Entretanto nenhuma dessas organizações tem a ver com Tarapeuta, embora sua certificação seja válida não tem o peso e a importância que teria uma organização de Terapeuta ao chancelar um certificado de terapeuta.
Não tem havido limite determinado para a carga horária dos cursos nem compromisso com um Conteúdo Programático rasoável, podendo variar entre algumas horas ou vários meses e até anos de duração. O pior de tudo é que muitas Escolas expedem certificados sem valor para o terapeuta, pois não trazem conteúdo programático nem tampouco carga horária. Alguns, sequer dão certificados, fazendo com que o aluno perca tempo e dinheiro e permaneça sem qualificação para o trabalho.
Por todas estas razões é que queremos uma Organização de Terapeutas capaz de chancelar tais certificados com respeitabilidade na Àrea Terapêutica.Vamos criar juntos este órgão. Escolas de Terapias !  ALÍEM-SE AO SINTER/RS.
  
                                                                                                            Julia Silveira

domingo, 18 de julho de 2010

POR UMA MEDICINA TRADICIONAL

Na sobejamente conhecida cadeia de dominações torna-se fácil entender porque grupos dominantes incutem uma visão de saúde na população dominada a fim de que eles, mesmo com parcas posses, venham a se tornar consumidores do universo fármaco-médico que está posto.
Para isso várias estratégias são utilizadas para conseguir tal objetivo. Uma delas é considerar charlatanismo todo o saber popular sobre saúde e tratar de descredenciar qualquer Terapeuta da área holística, ainda que seu desempenho tenha sido de grande valia para seus clientes. Outra forma de depreciação é categorizar como “crendice” e bruxaria as formas de atendimento por estes terapeutas, não obstante demonstrada sua eficácia.
Alguns tratamentos populares podem até serem aceitos, quando chancelados pela grande indústria cujo compromisso primeiro é o comercial, mesmo em detrimento da saúde pública. Ademais as pessoas não têm sido educadas para se responsabilizarem pela busca de sua própria saúde, menos ainda para conseguir direitos á uma saúde mais qualificada, mais preventiva, mais natural.
Se o cidadão desconhecer as causas reais de seus males, continuará acreditando somente nas milagrosas possibilidades médicas. Desta forma toda população acaba refém de grandes empresas farmacológicas de alto custo para o cidadão. É preciso libertar as pessoas deste jugo econômico, possibilitando a elas o direito de escolha pelo caminho que melhor expressar sua liberdade. A liberdade de buscar uma maior plenitude em um lugar onde não vivam uns sugando a energia dos outros. Uma liberdade de viver um sentido mais humano, mais pleno e mais próximo de sua natureza e de suas possibilidades. A liberdade de crer na medicina divina.
Neste sentido, levanta-se Dom Dadeus Grings, em matéria no Jornal do Comércio, em defesa da medicina popular que já tem o aval da tradição. Salienta ele que não se pode enveredar por uma via de mão única e que saúde é um direito de todos e não constitui privilégio de ninguém. Tudo isto em resposta a nota publicada pelo presidente da Simers que afirma; 1) a medicina é uma só: 2) qualquer outro exercício é ilegal; 3) está “tomando as providências jurídicas cabíveis para a punição dos responsáveis, o fechamento dos cursos, a proteção da saúde pública e o resguardo de terceiros de boa fé”.
Terapeutas de todas as áreas, sobretudo as Escolas de Formação de Terapeutas, estejam atentos e unidos porque só com nossa união poderemos defender o exercício de nossa profissão. O SINTER/RS é a instância que une e defende os terapeutas do RGS. Associe-se a ele.
                                                                                                 
                                                                                            Julia Rosa da Silveira
     

SINTER-RS