sábado, 20 de agosto de 2011

Veja Notícia da FENATE em seu Site de 02.10.2010

“SINTE de São Paulo é impugnado pelo MTE e perde jurisdição Nacional”

O SINTE se dizia o ÚNICO no Brasil, e começou a tentar impugnar todos os sindicatos que a FENATE dava entrada no Ministério do Trabalho. Como este possui carta sindical, se achava no direito de impedir que outros sindicatos em nível regional se criassem. Mas a Constituição dizia que não era assim e o bom senso do Ministério do Trabalho também. Apesar de até hoje eles informarem que continuam sendo os únicos no país, confundindo a muitos profissionais, os sindicatos dos Estados continuam crescendo.

Se os terapeutas do Brasil usarem a razão e discernimento, facilmente poderão perceber a história no seu sentido global. Quem quiser conferir é só ler toda a matéria no Site da Fenate, com documentos que comprovam a impugnação do SINTE de São Paulo e a concessão de Carta Sindical a muitos Sindicatos de Estados do Brasil.
Hoje    temos   orientação e acompanhamento da  FORÇA SINDICAL,  e nossos passos estão  cada vez mais firmes pela organização desta categoria, que terá daqui para a frente negociações coletivas e decisão do piso salarial, para competir igualmente com as demais  profissões.
Lugar de terapeuta gaucho, é no SINTER/RS
                                                                      Julia Silveira                            

NOTÍCIAS

1 - Nos dis 15 e 16 de outubro em Belo Horizonte ocorrei o Encontro Nacional dos Terapeutas que teve a participação da Presidente do  sinter/rs. Após o Evento os presidentes rumaram para Brasília para participarem de Audiências pré-agendadas com Ministros, parlamentares e outras autoridades.
Julia Silveira fala sobre a ética do terapeuta do RGS





2 - Nosso Sindicato agora existe de direito e também de fato. Botou a cara na rua e já tem mais de tres mil e seiscentos acessos ao Blog e 36 seguidores. Temos acessos contabilizados em diversos paises tanto no Blog quanto no Site do SINTER/RS. Temos também,  430 instituições amigas no Facebook  e  75 seguidores no Twitter. Haja tempo para responder a tudo isto........ uuffffa.

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3 - O SINTER de Mato Grosso, em Assembleia Geral, excluiu do quadro de  associados, Terapeuta que desrespeitou o Código de Ètica. Este é um exemplo de que precisamos fiscalizar a conduta dos nossos Terapeutas, para deste modo homenagear aqueles que trabalham corretamente. Reconhecemos que o RGS tem procurado ser exemplo neste sentido. Continuemos assim.
                                                                                                       Julia Silveira

                                      

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Legislação de Interesse dos Terapeutas

Tudo começa com a Organização Mundial de Saúde que, em 1983, emite um parecer sobre a Terapia Floral, afirmando que o floral trata a pessoa em condição particular e que o uso de tais essências está amplamente distribuído pelo mundo. Afirma ainda, que os Florais são excelentes para o autocuidado, sendo totalmente sem efeitos colaterais, neste caso, mesmo que  o Terapeuta não recomende a essência mais correta, os florais não oferecem nenhuma contraindicação.
Em 2000, com o Decreto 3500 cria-se a CONCLA – Comissão Nacional de Classificação, uma comissão interministerial que examina, aprova e formaliza as classificações – ocupações que, mais tarde, poderão se tornar profissões. Juntamente com a CNAE – Classificação Nacional de Atividade Econômica e IBGE, decide em 2001, colocar todas as áreas terapêuticas na subclasse 8690-9, chamada Atividades de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde Humana. Esta subclasse pertence á Classe das atividades de Atenção á Saúde não especificadas em outras áreas.
Em 2006, o Ministério da Saúde, através da Portaria 971 aprova a Política Nacional de Praticas Integrativas e Complementares no SUS e, através da Portaria 853, inclui tais práticas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde,  sob o código 068. Com estas medidas o MS recomenda que as Secretarias de Saúde dos Estados implantem e implementem “as ações e serviços relativas as Praticas Integrativas e Complementares”, promovendo “a elaboração de seus planos programas, projetos e atividades” em conformidade com as novas diretrizes.
 O Projeto Legislativo 6959/10 de autoria do Deputado Paulo Pimenta, que busca a Regulamentação da profissão de Terapeuta Naturista, já conseguiu voto favorável do relator Dep. Mandeta em 14 de março deste ano, restando agora transformá-lo por definitivo em Lei. Penso que o mais difícil já ultrapassamos.
 De parte de muitos colegas tenho percebido certo estranhamento em relação a terminologia utilizada pelas legislações, esperando talvez a formalização de leis que profissionalizam o terapeuta holístico. Ora, se  analisarmos  a forma  como tem  se expressado tanto o MTE  como o MS e todas as legislações que se sucedem nos Estados e Municípios, vamos perceber que sabiamente estas legislações tem utilizado a nomenclatura - Terapeuta Naturista ou Naturalista ou simplesmente Terapeutas - que é sobejamente  sabido, abrange todas as áreas  inseridas   na  subclasse  8990.9  da  Classificação   Nacional  de  Atividade  Econômica – CNAE  ligada  aos      Mencionados Ministérios.  Senão Vejamos:
Legislações Estaduais e Municipais:
Em 2001 a Lei 5741 dispõe sobre “a implantação da Prática de Acupuntura e Terapias Orientais, nas instituições do Serviço Público de Assistência à Saúde”, em Guarulhos. Assim como, em Ponte Alta em Santa Catarina, Lei 1008 dispõe sobre “a implantação das Terapias Naturais no âmbito do Sistema Municipal de Saúde”. Em 2004 a Lei 13.717, dispõe sobre “a implantação da Prática de Acupuntura e Terapias Orientais, nas instituições do Serviço Público de Assistência à Saúde”, em São Paulo.
Em 2005, a Lei  14.069, institui no âmbito do Município de São Paulo, o dia do Profissional em Terapias Naturais ......, passando a comemorar anualmente o dia destes profissionais em 23 de março. Em 2007, no Amapá, a Lei 1069 cria o Centro de Referência em Tratamento Natural, vinculado á Secretaria da Saúde do estado.
Em 2008, a Lei 14.682, institui no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Qualidade de Vida com Medicinas Tradicionais e Práticas Integrativas em Saúde e em Guarulhos, no mesmo ano, a LEI nº 6.356 dispõe sobre a implantação das Terapias Naturais na Secretaria Municipal da Saúde. Também em Fortaleza, Lei publicada 31/10/08, originária da PL  0053/08,  dispõe sobre a implantação das Terapias Naturais na Secretaria Municipal de Saúde.
Em 2009 no RJ,  a Lei  5471 estabelece, no âmbito daquele estado, a criação do Programa de Terapias Naturais, implantando tais terapias nas Unidades de Saúde e Hospitais Públicos e estimulando “a utilização de técnicas de avaliação energética das terapias naturais” e a “divulgação dos benefícios decorrentes das Terapias Naturais”.
Já em 2011, nos mesmos termos do Rio de Janeiro,  Mato Grosso através da Lei 9567, cria e implanta seu Programa de Terapias Naturais no Estado. Goiânia também tem seu Projeto sugerido e tramitando desde 2009, buscando a instituição de Programa de Terapias Naturais para o atendimento da população  Goianense bem como, Rio Sul em Santa Cataria  e Santos em SP que estão, da mesma forma,  com seus projetos em andamento.
Terapeuta informado é terapeuta cidadão.
                                                                                   Julia Silveira

terça-feira, 16 de agosto de 2011

COMO SE ASSOCIAR AO SINDICATO

Selecione todos os certificados de cursos feitos nas áreas terapêuticas já mencionadas, que constem carga horária e conteúdo programático. Para nós basta uma cópia simples destes documentos. Reúna cópia da Carteira de Identidade, CIC e Comprovante de Residência, mais foto 3x4.
Preencha  a  Proposta  de  Afiliação ( salve e imprima o Formulario que está no final deste Blog) , pague  a  anuidade ou parte dela no Banrisul, Agencia 0040, C.C. Nº 06175172.09, nominal ao Sindicato dos Terapeutas. Mande tudo pelo correio, ou por email novosinters@gmail.com
A anuidade do SINTER/RS é de C$ 272,50 (medade do salário mínimo instituído por Lei). Esta quantia pode ser paga: no seu valor total em uma só vez, ou 136,50 mais uma de 136,00, ou ainda em 2 X 90,00 mais uma de 92,50. A quitação, para efeito de expedição ou renovação dos documentos, será considerada quando entrar a última parcela do pagamento. A proposta é facilitar ao terapeuta a sua sindicalização.
Quando enviar os documentos coloca junto o comprovante de pagamento. Faça este procedimento pelo email acima ou pelo correio, enviando os documentos para Rua Leão XIII, 60 conj. 42, Bairro Cidade Baixa, Porto Alegre. CEP 90050.130, sede provisória do Sindicato.
Telefones para contato: (51) 3024-3142 e (51) 9912-0587.
TERAPEUTA CONSCIENTE É TERAPEUTA SINDICALIZADO.
                                                                                        Julia  Silveira
                                                                                               

SINTER-RS