sábado, 24 de julho de 2010

Reflexão para as Escolas de Formação Terapêutico


A nomenclatura das profissões se modifica e se configura de acordo com as ondulações naturais da política de oferta e procura que se estabelece nas relações Capital e Trabalho. A globalização do capital e o avanço da tecnologia modificou em muito esta relação, de modo que em curto espaço de tempo surgem inúmeras ocupações nunca dantes conhecida. A cada Censo feito pelo IBGE surgem novas e diferentes categorias profissionais jamais catalogadas no Ministério do Trabalho e Emprego. Á medida que surgem os espaços profissionais, surgem também a necessidade de qualificação e treinamento de pessoas para ocupar tais espaços. Um exemplo disso são os cursos no domínio da informática, do secretariado, dos idiomas visando facilitar a comunicação dentro das multinacionais. Em um vazio entre o espaço Publico e o Privado, surge o Terceiro Setor assumindo em forma de Fundações e OSCIPs aquele ensino que não se insere diretamente em nenhum dos espaços citados. 
Deste modo a lei nº. 9394/96, bem como o Decreto nº. 5.154/04 e tambem a Deliberação CEE 14/97 citam que os cursos chamados “livres” não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente, não estando portanto, sob tutela do MEC/SEC. A jurisprudência do Conselho Nacional de Educação tem sido prudente no sentido de declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis. A legislação brasileira regulamentou a categoria Curso Livre, para atender um público a partir do nível fundamental, com objetivo de oferecer profissionalização ou conhecimento rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho e, também incentiva a proliferação do ensino para fins culturais, curriculares e de conhecimentos gerais.
Assim sendo, no Rio Grande do Sul, os cursos livres passaram a ser orientados pela  Feplan e pela Associação de Ensino Prefissionalizante do Estado do RGS  que para preservar profissionais e alunos ocupam-se dos procedimentos necessários para colocar no mercado cursos e escolas com certo critério e responsabilidade. Entretanto nenhuma dessas organizações tem a ver com Tarapeuta, embora sua certificação seja válida não tem o peso e a importância que teria uma organização de Terapeuta ao chancelar um certificado de terapeuta.
Não tem havido limite determinado para a carga horária dos cursos nem compromisso com um Conteúdo Programático rasoável, podendo variar entre algumas horas ou vários meses e até anos de duração. O pior de tudo é que muitas Escolas expedem certificados sem valor para o terapeuta, pois não trazem conteúdo programático nem tampouco carga horária. Alguns, sequer dão certificados, fazendo com que o aluno perca tempo e dinheiro e permaneça sem qualificação para o trabalho.
Por todas estas razões é que queremos uma Organização de Terapeutas capaz de chancelar tais certificados com respeitabilidade na Àrea Terapêutica.Vamos criar juntos este órgão. Escolas de Terapias !  ALÍEM-SE AO SINTER/RS.
  
                                                                                                            Julia Silveira

domingo, 18 de julho de 2010

POR UMA MEDICINA TRADICIONAL

Na sobejamente conhecida cadeia de dominações torna-se fácil entender porque grupos dominantes incutem uma visão de saúde na população dominada a fim de que eles, mesmo com parcas posses, venham a se tornar consumidores do universo fármaco-médico que está posto.
Para isso várias estratégias são utilizadas para conseguir tal objetivo. Uma delas é considerar charlatanismo todo o saber popular sobre saúde e tratar de descredenciar qualquer Terapeuta da área holística, ainda que seu desempenho tenha sido de grande valia para seus clientes. Outra forma de depreciação é categorizar como “crendice” e bruxaria as formas de atendimento por estes terapeutas, não obstante demonstrada sua eficácia.
Alguns tratamentos populares podem até serem aceitos, quando chancelados pela grande indústria cujo compromisso primeiro é o comercial, mesmo em detrimento da saúde pública. Ademais as pessoas não têm sido educadas para se responsabilizarem pela busca de sua própria saúde, menos ainda para conseguir direitos á uma saúde mais qualificada, mais preventiva, mais natural.
Se o cidadão desconhecer as causas reais de seus males, continuará acreditando somente nas milagrosas possibilidades médicas. Desta forma toda população acaba refém de grandes empresas farmacológicas de alto custo para o cidadão. É preciso libertar as pessoas deste jugo econômico, possibilitando a elas o direito de escolha pelo caminho que melhor expressar sua liberdade. A liberdade de buscar uma maior plenitude em um lugar onde não vivam uns sugando a energia dos outros. Uma liberdade de viver um sentido mais humano, mais pleno e mais próximo de sua natureza e de suas possibilidades. A liberdade de crer na medicina divina.
Neste sentido, levanta-se Dom Dadeus Grings, em matéria no Jornal do Comércio, em defesa da medicina popular que já tem o aval da tradição. Salienta ele que não se pode enveredar por uma via de mão única e que saúde é um direito de todos e não constitui privilégio de ninguém. Tudo isto em resposta a nota publicada pelo presidente da Simers que afirma; 1) a medicina é uma só: 2) qualquer outro exercício é ilegal; 3) está “tomando as providências jurídicas cabíveis para a punição dos responsáveis, o fechamento dos cursos, a proteção da saúde pública e o resguardo de terceiros de boa fé”.
Terapeutas de todas as áreas, sobretudo as Escolas de Formação de Terapeutas, estejam atentos e unidos porque só com nossa união poderemos defender o exercício de nossa profissão. O SINTER/RS é a instância que une e defende os terapeutas do RGS. Associe-se a ele.
                                                                                                 
                                                                                            Julia Rosa da Silveira
     

SINTER-RS