A nomenclatura das profissões se modifica e se configura de acordo com as ondulações naturais da política de oferta e procura que se estabelece nas relações Capital e Trabalho. A globalização do capital e o avanço da tecnologia modificou em muito esta relação, de modo que em curto espaço de tempo surgem inúmeras ocupações nunca dantes conhecida. A cada Censo feito pelo IBGE surgem novas e diferentes categorias profissionais jamais catalogadas no Ministério do Trabalho e Emprego. Á medida que surgem os espaços profissionais, surgem também a necessidade de qualificação e treinamento de pessoas para ocupar tais espaços. Um exemplo disso são os cursos no domínio da informática, do secretariado, dos idiomas visando facilitar a comunicação dentro das multinacionais. Em um vazio entre o espaço Publico e o Privado, surge o Terceiro Setor assumindo em forma de Fundações e OSCIPs aquele ensino que não se insere diretamente em nenhum dos espaços citados.
Deste modo a lei nº. 9394/96, bem como o Decreto nº. 5.154/04 e tambem a Deliberação CEE 14/97 citam que os cursos chamados “livres” não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente, não estando portanto, sob tutela do MEC/SEC. A jurisprudência do Conselho Nacional de Educação tem sido prudente no sentido de declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis. A legislação brasileira regulamentou a categoria Curso Livre, para atender um público a partir do nível fundamental, com objetivo de oferecer profissionalização ou conhecimento rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho e, também incentiva a proliferação do ensino para fins culturais, curriculares e de conhecimentos gerais.
Assim sendo, no Rio Grande do Sul, os cursos livres passaram a ser orientados pela Feplan e pela Associação de Ensino Prefissionalizante do Estado do RGS que para preservar profissionais e alunos ocupam-se dos procedimentos necessários para colocar no mercado cursos e escolas com certo critério e responsabilidade. Entretanto nenhuma dessas organizações tem a ver com Tarapeuta, embora sua certificação seja válida não tem o peso e a importância que teria uma organização de Terapeuta ao chancelar um certificado de terapeuta.
Não tem havido limite determinado para a carga horária dos cursos nem compromisso com um Conteúdo Programático rasoável, podendo variar entre algumas horas ou vários meses e até anos de duração. O pior de tudo é que muitas Escolas expedem certificados sem valor para o terapeuta, pois não trazem conteúdo programático nem tampouco carga horária. Alguns, sequer dão certificados, fazendo com que o aluno perca tempo e dinheiro e permaneça sem qualificação para o trabalho.
Por todas estas razões é que queremos uma Organização de Terapeutas capaz de chancelar tais certificados com respeitabilidade na Àrea Terapêutica.Vamos criar juntos este órgão. Escolas de Terapias ! ALÍEM-SE AO SINTER/RS.
Julia Silveira
Julia Silveira