O Diário Oficial da União publicou despacho do Secretário de Relações do Trabalho - Ministério do Trabalho e Emprego, em 06 de março de 2014.
O que diz no final: " Para fins de anotação no Cadastro Nacional das Entidades Sindicais- CNES, exclui a categoria dos Terapeutas do RGS da base territorial do Sindicato dos Terapeutas - SINTE de SP." Com isto todos os Terapeutas do RGS, associados ao SINTE de SP terão de migrar para o SINTER/RS.
Na verdade e SINTE de SP`, segundo o Ministério do Trabalho, tem sua área de Abrangência Interestadual ( ou seja, abrange mais de um Estado) e não Nacional com pregam alguns, pois já existem seis Estados com Carta Sindical, portanto fora da jurisdição de SP.
Tenho insistido que - Lugar de terapeuta gaúcho é no SINTER/RS