Faz tempo que venho informando que o único órgão
que representa profissionalmente os Terapeutas do RS é o SINTER/RS, mesmo assim
muitos terapeutas desavisados, por falta de consciência de classe, pensam que
podem ter carteira de outros órgãos inclusive de outros estados. Agora temos
uma decisão da justiça. PROCESSO n° 0020690-14.2014.5.04.0005, da 5ª vara do
Trabalho de POA/RS.
Aqui o
resumo da sentença:
“Ante o
exposto, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTE a ação movida por
Sindicato dos Terapeutas do Estado do Rio Grande do Sul contra Sindicato dos
Terapeutas - SINTE, para determinar que o sindicato-réu (SINTE) se abstenha de
realizar afiliações e/ou cobrança de contribuições sindicais dos terapeutas do
RS, sob pena de multa de R$ 300,00 por cada afiliação/cobrança indevida.
Outrossim, determina-se a anulação de
todas as afiliações realizadas pelo sindicato-réu no Estado do RS, bem como
condena-se o réu à devolução de todas as contribuições sindicais arrecadadas no
Estado do Rio Grande do Sul, em parcelas vencidas e vincendas, no período de 2
anos anterior ao ajuizamento desta ação, com juros e correção monetárias
legais. Custas de R$ 600,00, calculadas sobre o valor de R$ 30.000,00, pelo
réu, que deverá pagar, ainda honorários de 15% sobre o valor bruto da
condenação ao sindicato-autor. CUMPRA-SE de imediato. Intimem-se.
Decisão assinada digitalmente pelo Exmo. Juiz do Trabalho Jorge Alberto Araújo, para ser publicada em 06 de julho de 2015.”
Decisão assinada digitalmente pelo Exmo. Juiz do Trabalho Jorge Alberto Araújo, para ser publicada em 06 de julho de 2015.”
Trabalhe legalizado:
Lugar de Terapeuta Gaúcho e de outros estados que habitam o RGS é no SINTER/RS