sábado, 4 de dezembro de 2010

Mais uma vitória das Terapias Naturais



No dia 19 de maio de 2008 eu Marcos Viviano Dias, Terapeuta Naturalista e professor de Iridologia do (INNAP) Instituto Nacional de Naturopatias, fui abordado por fiscais da secretaria de saúde num município do interior onde fazia analises iridológicas. O motivo da abordagem foi uma denuncia de pratica de curandeirismo. Sendo eu sindicalizado,  pude provar com a exibição de minha  carteira do sindicato que eu exercia minha profissão de maneira reconhecida, o que  impediu a minha prisão. Entretanto foi dado seguimento ao processo na justiça e dois anos se passaram entre idas e vindas com audiências, testemunhas e muito stress até que finalmente o Juiz me concedeu ganho de causa e ordenou o arquivamento do  processo por bons antecedentes.

 A propósito na ocasião da batida ao meu consultório, a fiscal tributária do município tentou obrigar o consulente que estava em atendimento comigo a servir de  testemunha contra mim. Por sorte o consulente  uma autoridade da Polícia Federal e apresentou suas credenciais, negando-se a testemunhar contra o mim.
Muitos fatores contribuíram para este bom desfecho, mas o fato de ser sindicalizado e possuir a Carteira do Sindicato foram imprescindíveis para a vitória. Terapeuta sindicalizado é terapeuta legal! Portanto meus colegas vamos trabalhar de cabeça erguida, pois não estamos exercendo a ilegalidade como alguns querem fazer parecer. Alem do mais o SINTER/RS ressarciu as despesas legais conforme garante o Estatuto Social em seu Art. 66, que se refere a Assistência Jurídica ao Sindicalizado.

Estas são as vantagens de se estar sindicalizado, porem o objetivo primordial de nos filiarmos ao sindicato é querer de fato fortalecer a categoria, uma maior representatividade é importante para as vitorias que a categoria ainda poderá ter. Portanto meu conselho final é: filiem-se ao sindicato, busque a legalidade, obtenha os alvarás necessários, pois isso alem de fortalecer a categoria como um todo,  evita as inadequações legais que possam surgir.

Um forte abraço a todos.

Marcos Viviano Dias
  Vice Presidente

sábado, 27 de novembro de 2010

O Papel do Terapeuta na Construção da Cidadania

Fico impressionada quão diferente são as formas de atendimento terapêutico. É claro que respeito muitíssimo ás formas de cada um trabalhar assim como reconheço as necessidades de cada cliente. O Sindicato dos Terapeutas reconhece praticamente umas sessenta áreas terapêuticas e cada uma delas têm o seu tempo de resultado ótimo. Há uma progressão gradativa e lenta a se fazer com o cliente, cada progresso é um progresso e cada cliente tem seu tempo de rendimento. Existem áreas terapêuticas onde fica muito claro quando o cliente está pronto, já tem suas questões resolvidas, sua autoestima resgatada, está se sentindo fortalecido e mais feliz. Outras áreas mais sutis cujos resultados também são sutis. E aí é que entra o papel do Terapeuta consciente que ajuda seu cliente na construção da sua cidadania.
Ser cidadão é ser dono de sua vontade, é conseguir viver dependendo de si próprio. É reconhecer que tem uma necessidade de medicação constante e mesmo assim se sentir normal e viver feliz. È aprender a lidar com suas limitações físicas e emocionais sem depender de quem quer que seja. É saber, por ele mesmo, quando está pronto pode sobreviver sozinho aos seus percalços normais do cotidiano. É se sentir instrumentalizado para cuidar-se de modo preventivo de suas recaídas. É saber buscar suas próprias soluções quando o problema já se instalou. É saber dar o grito na hora certa e ter discernimento para não recorrer á pessoa errada. È se sentir livre para fazer suas próprias escolhas sem jamais se sentir julgado por sua ousadia.
Nenhum cliente deve se sentir dependente de um consultório médico ou terapêutico. Já vi médicos comentando com propriedade sobre clientes que procuram hospitais sem a menor necessidade, se considerar sua saúde física. Mas também já vi terapeutas quererem renovar consultas desnecessárias para manter seu cliente de refém e seu ingresso pecuniário garantido. Com isso caçam a cidadania do cliente, pois ao invés dele se sentir ajudado, sente-se amarrado. Não consegue se empoderar de sua vontade, e o terapeuta que veio para libertá-lo o aprisiona. O verdadeiro Terapeuta, aquele que além de propiciar a cura emocional liberta o cliente, este sim é um terapeuta cidadão. É um promotor da cidadania. Não há nada mais gratificante do que ver um cidadão que aprendeu a ser livre e autossuficiente. E nada mais nobre que ver um terapeuta ter a dignidade de reconhecer que seu cliente tem condições de andar sozinho, dispensando a ajuda daquele que já o promoveu.

                                                                                Julia Silveira

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

HISTÓRIA DO SINDICATO

Em 2003 a terapeuta Celestina Gonçalves, reunida com outros colegas do Rio Grande do Sul e também de outros Estados, inicia uma articulação que objetivava criar uma entidade que oportunizasse a união dos terapeutas florais, não só do RGS como de todo o país. Tal iniciativa conduziu a fundação da Associação dos Terapeutas Florais do RGS em 19 de dezembro de 2003.

Em setembro de 2004 a mencionada Associação se transforma em Sindicato dos Terapeutas Florais do RGS - Sinteflor. Nos mesmos moldes caminhava a Federação, tendo sido criada no mesmo ano para atender as necessidades de agregar os Terapeutas Florais. Seu primeiro Presidente foi o terapeuta José Joacir dos Santos e em 2005 assume a terapeuta Adeilde Marques que ainda permanece como Presidente da FENATE.

O Sindicato dos Terapeutas do Estado do Rio Grande do Sul – SINTER/RS, na verdade, nasceu em 30 de junho de 2006, já com aprovação de seu Estatuto, tendo sua primeira Diretoria eleita para o primeiro triênio. A Sra. Celestina Gonçalves, na qualidade de presidente, conduziu o Sindicato até junho de 2009.

Não sendo possível formar uma nova Diretoria na assembleia de 2009 por falta de quórum, formou-se uma junta administrativa voluntária enquanto a terapeuta Julia Rosa da Silveira articulava as circunstâncias em favor de uma eleição onde fosse garantida a ocupação legítima de todos os cargos. O que veio a ocorrer de Direito em 25 de agosto de 2010. Seu primeiro Ato foi providenciar a reforma do Estatuto e normatizar todos os papeis do Sindicato junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

O SINTER/RS, hoje, representa todos os Terapeutas enquadrados nas Terapias reconhecidas pela OMS e pelo CONCLA - Comissão Nacional de Classificação do Ministério do Trabalho e Emprego, qual sejam as Terapias enquadradas dentro das atividades de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde Humana, o Código é 8690-9/01.

Estes Terapeutas são aqueles que avaliam disfunções fisiológicas, sistêmicas, energéticas e vibracionais e aplicam procedimentos terapêuticos, manipulativos energéticos e vibracionais. Tais Terapeutas podem recomendar a seus clientes, a prática de exercícios respiratórios, bem como, o uso de essências florais e fitoterápicos, sempre com o objetivo de reconduzir ao equilíbrio energético, fisiológico e psico-orgânico.
Por Enquanto, essas terapias são reconhecidas pelo MTE e IBGE, como profissão isolada, contudo precisamos de uma organização que nos una e nos proteja contra o ataque de outras categorias e entidades que podem se sentirem atingidas pela nossa inserção no mercado. Portanto, filie-se ao SINTER/RS, este é o Sindicato que te representa e te defende.
                                                         Julia Silveira

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Categorias Profissionais que o SINTER/RS Representa


Acupuntura, Alexander, Alquimia, Anmaterapia, Argiloterapia, Arteterapia, Aurasomaterapia, Auriculoterapia, Antroposofia, Apiteria, Ayorvédica, Aromaterapia, Astrologia, Bioenergética, Biodança, Cinesoterapia, Chacraterapia, Coaching e Mentoring (Terapia de Aconselhamento), Crânio Sacral, Cristalterapia, Cromoterapia, Chi Kung, Do In, Estética Facial e Corporal, Eutonia, Feng Schui, Fototerapia, Fitoterapia Chinesa, Geobiologia, Geoterapia, Hidroterapia, Homeopatia, Hipnose, Iridologia, Kiriliangrafia, Magnetoterapia, Massoterapia, Medicina Chinesa, Meditação, Mio-facial, Moxabustão, Musicoterapia, Manipulação, Naturalismo, Neuropatia, Numerologia, Ortomolecular, Osteopatia, PNL, Pranoterapia, Psicanálise, Psicoterapia, Psicossomática, Podologia, Qi Gong, Quiropraxia, Radiestesia, Radiônica, Regressão, Reflexologia, Reiki, Rolfismo, RPgismo, Samkhya, Seitai, Shantala, Shiatsuterapia, Tai-Chi-Chuan, Tarologia,Terapia Floral, Terapia Indiana, Terapia Natural, Terapia Quântica, Terapia de Regressão, Terapias de Respiração, Tarologia, Terapia de Ampliação de Consciência, Terapia Reichiana, Terapia Transpessoal, Terapia Termal, Trofoterapia, Tui-ná, Shiatsu, Yogaterapia.
Terapeuta de todas estas áreas! filie-se ao SINTER/RS.
                                                                        Julia Silveira

sábado, 24 de julho de 2010

Reflexão para as Escolas de Formação Terapêutico


A nomenclatura das profissões se modifica e se configura de acordo com as ondulações naturais da política de oferta e procura que se estabelece nas relações Capital e Trabalho. A globalização do capital e o avanço da tecnologia modificou em muito esta relação, de modo que em curto espaço de tempo surgem inúmeras ocupações nunca dantes conhecida. A cada Censo feito pelo IBGE surgem novas e diferentes categorias profissionais jamais catalogadas no Ministério do Trabalho e Emprego. Á medida que surgem os espaços profissionais, surgem também a necessidade de qualificação e treinamento de pessoas para ocupar tais espaços. Um exemplo disso são os cursos no domínio da informática, do secretariado, dos idiomas visando facilitar a comunicação dentro das multinacionais. Em um vazio entre o espaço Publico e o Privado, surge o Terceiro Setor assumindo em forma de Fundações e OSCIPs aquele ensino que não se insere diretamente em nenhum dos espaços citados. 
Deste modo a lei nº. 9394/96, bem como o Decreto nº. 5.154/04 e tambem a Deliberação CEE 14/97 citam que os cursos chamados “livres” não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente, não estando portanto, sob tutela do MEC/SEC. A jurisprudência do Conselho Nacional de Educação tem sido prudente no sentido de declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis. A legislação brasileira regulamentou a categoria Curso Livre, para atender um público a partir do nível fundamental, com objetivo de oferecer profissionalização ou conhecimento rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho e, também incentiva a proliferação do ensino para fins culturais, curriculares e de conhecimentos gerais.
Assim sendo, no Rio Grande do Sul, os cursos livres passaram a ser orientados pela  Feplan e pela Associação de Ensino Prefissionalizante do Estado do RGS  que para preservar profissionais e alunos ocupam-se dos procedimentos necessários para colocar no mercado cursos e escolas com certo critério e responsabilidade. Entretanto nenhuma dessas organizações tem a ver com Tarapeuta, embora sua certificação seja válida não tem o peso e a importância que teria uma organização de Terapeuta ao chancelar um certificado de terapeuta.
Não tem havido limite determinado para a carga horária dos cursos nem compromisso com um Conteúdo Programático rasoável, podendo variar entre algumas horas ou vários meses e até anos de duração. O pior de tudo é que muitas Escolas expedem certificados sem valor para o terapeuta, pois não trazem conteúdo programático nem tampouco carga horária. Alguns, sequer dão certificados, fazendo com que o aluno perca tempo e dinheiro e permaneça sem qualificação para o trabalho.
Por todas estas razões é que queremos uma Organização de Terapeutas capaz de chancelar tais certificados com respeitabilidade na Àrea Terapêutica.Vamos criar juntos este órgão. Escolas de Terapias !  ALÍEM-SE AO SINTER/RS.
  
                                                                                                            Julia Silveira

domingo, 18 de julho de 2010

POR UMA MEDICINA TRADICIONAL

Na sobejamente conhecida cadeia de dominações torna-se fácil entender porque grupos dominantes incutem uma visão de saúde na população dominada a fim de que eles, mesmo com parcas posses, venham a se tornar consumidores do universo fármaco-médico que está posto.
Para isso várias estratégias são utilizadas para conseguir tal objetivo. Uma delas é considerar charlatanismo todo o saber popular sobre saúde e tratar de descredenciar qualquer Terapeuta da área holística, ainda que seu desempenho tenha sido de grande valia para seus clientes. Outra forma de depreciação é categorizar como “crendice” e bruxaria as formas de atendimento por estes terapeutas, não obstante demonstrada sua eficácia.
Alguns tratamentos populares podem até serem aceitos, quando chancelados pela grande indústria cujo compromisso primeiro é o comercial, mesmo em detrimento da saúde pública. Ademais as pessoas não têm sido educadas para se responsabilizarem pela busca de sua própria saúde, menos ainda para conseguir direitos á uma saúde mais qualificada, mais preventiva, mais natural.
Se o cidadão desconhecer as causas reais de seus males, continuará acreditando somente nas milagrosas possibilidades médicas. Desta forma toda população acaba refém de grandes empresas farmacológicas de alto custo para o cidadão. É preciso libertar as pessoas deste jugo econômico, possibilitando a elas o direito de escolha pelo caminho que melhor expressar sua liberdade. A liberdade de buscar uma maior plenitude em um lugar onde não vivam uns sugando a energia dos outros. Uma liberdade de viver um sentido mais humano, mais pleno e mais próximo de sua natureza e de suas possibilidades. A liberdade de crer na medicina divina.
Neste sentido, levanta-se Dom Dadeus Grings, em matéria no Jornal do Comércio, em defesa da medicina popular que já tem o aval da tradição. Salienta ele que não se pode enveredar por uma via de mão única e que saúde é um direito de todos e não constitui privilégio de ninguém. Tudo isto em resposta a nota publicada pelo presidente da Simers que afirma; 1) a medicina é uma só: 2) qualquer outro exercício é ilegal; 3) está “tomando as providências jurídicas cabíveis para a punição dos responsáveis, o fechamento dos cursos, a proteção da saúde pública e o resguardo de terceiros de boa fé”.
Terapeutas de todas as áreas, sobretudo as Escolas de Formação de Terapeutas, estejam atentos e unidos porque só com nossa união poderemos defender o exercício de nossa profissão. O SINTER/RS é a instância que une e defende os terapeutas do RGS. Associe-se a ele.
                                                                                                 
                                                                                            Julia Rosa da Silveira
     

SINTER-RS