No dia 19 de maio de 2008 eu Marcos Viviano Dias, Terapeuta Naturalista e professor de Iridologia do (INNAP) Instituto Nacional de Naturopatias, fui abordado por fiscais da secretaria de saúde num município do interior onde fazia analises iridológicas. O motivo da abordagem foi uma denuncia de pratica de curandeirismo. Sendo eu sindicalizado, pude provar com a exibição de minha carteira do sindicato que eu exercia minha profissão de maneira reconhecida, o que impediu a minha prisão. Entretanto foi dado seguimento ao processo na justiça e dois anos se passaram entre idas e vindas com audiências, testemunhas e muito stress até que finalmente o Juiz me concedeu ganho de causa e ordenou o arquivamento do processo por bons antecedentes.
A propósito na ocasião da batida ao meu consultório, a fiscal tributária do município tentou obrigar o consulente que estava em atendimento comigo a servir de testemunha contra mim. Por sorte o consulente uma autoridade da Polícia Federal e apresentou suas credenciais, negando-se a testemunhar contra o mim.
Muitos fatores contribuíram para este bom desfecho, mas o fato de ser sindicalizado e possuir a Carteira do Sindicato foram imprescindíveis para a vitória. Terapeuta sindicalizado é terapeuta legal! Portanto meus colegas vamos trabalhar de cabeça erguida, pois não estamos exercendo a ilegalidade como alguns querem fazer parecer. Alem do mais o SINTER/RS ressarciu as despesas legais conforme garante o Estatuto Social em seu Art. 66, que se refere a Assistência Jurídica ao Sindicalizado.
Estas são as vantagens de se estar sindicalizado, porem o objetivo primordial de nos filiarmos ao sindicato é querer de fato fortalecer a categoria, uma maior representatividade é importante para as vitorias que a categoria ainda poderá ter. Portanto meu conselho final é: filiem-se ao sindicato, busque a legalidade, obtenha os alvarás necessários, pois isso alem de fortalecer a categoria como um todo, evita as inadequações legais que possam surgir.
Um forte abraço a todos.
Marcos Viviano Dias
Vice Presidente