terça-feira, 3 de abril de 2012

ACUPUNTURA

Faço minha as palavras do Colega Presidente do Sinnatural de Belo Horizonte Dr. Luis Gustavo Gomes da Costa ( advogado), objetivando acalmar os ânimos dos Acumpunturistas não médicos do RGS, em virtude de matéria intencinal publicada em ZH de hoje. Sem pânico!
             Julia Silveira

Parecer sobre a questão envolvendo os Conselhos Federais de Medicina e Farmácia no que se refere à prática da Acupuntura.  
No dia 29.03.2012, foram julgadas as ações 2001.34.00.023.123-2, 2001.34.00.026.744-2, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília. Em que pese á sentença ainda não ter sido publicada, fica reservado de imediato o direito do Conselho Federal de Farmácia, de recorrer da decisão citada junto ao Superior Tribunal de Justiça e/ou Supremo Tribunal Federal. Pelo que se observou de forma ainda muito superficial nas decisões, vez que ainda não tivemos acesso à totalidades dos argumentos contidos nas sentenças; é que os farmacêuticos sofreram restrição no desempenho da atividade de Acupuntura. Tal decisão importa em clara violação do direito ao trabalho e da reserva de mercado do povo brasileiro. Os tribunais pátrios não podem legislar onde não existe lei que regulamente, sob pena serem anuladas e cassadas decisões que firam a autonomia dos poderes. O Conselho de Farmácia lançou nota dizendo que irá propor os devidos recursos, sendo que esta lide ainda vai ter um longo e árduo caminho jurídico a ser percorrido. Como nesta a ação estão em litígio apenas duas classes profissionais, médicos e farmacêuticos, entendemos que a sentença, mesmo que extinta em tese a possibilidade de recursos, não teria efeito erga ominis (para todos), vez que outras classe profissionais não foram chamadas para integrar a lide. Caso isso acontecesse, o Conselho de Medicina teria que propor ações contra todas as classes profissionais que atuam com Acupuntura, tentando deste modo restringir o exercício da Acupuntura, o que pessoalmente vemos como quase impossível. Além disso, as Associações de Classe e os respectivos Sindicatos de Terapeutas poderiam também propor ações coletivas, inclusive ações rescisórias, vez que a sentença lançada pelo TRF/1 contraria um sem número de decisões que privilegiam outros profissionais de Acupuntura. Devido ao alvoroço da notícia, o Sinnatural está lançando esta nota para que os ânimos se acalmem e que medidas precipitadas não sejam tomadas pelos terapeutas que trabalham nesta atividade. Precisamos sim, unir forças para nos defendermos de atos que se utilizam de estratégias jurídicas maquiadas de bom senso, utilizando inclusive o judiciário para confronto de poderes, tentando de forma desleal e ilegal, privilegiar apenas uma categoria profissional nas várias atividades terapêuticas desenvolvidas em nosso país.
Mais notícias serão publicadas em nosso site. 
Luís Gustavo Gomes da Costa
Presidente do Sinnatural -BH

SINTER-RS